A origem do juízo
Como seria a vida sem juízo, o pensamento sem juízo,
uma psique sem juízo, um corpo sem juízo? O juízo é uma instância privilegiada
da negação, é o que opera a máquina de morte. O juízo se refinou desde a sua
origem. Ele nasce no momento em que algo se destaca como um terceiro elemento
entre as relações que deveriam ser diretas.
As
relações diretas se encontram nas sociedades primitivas selvagens: é o modo
como as relações sociais dessas sociedades ganham consistência, é como o tecido
dessas sociedades é fabricado – através das dívidas, de promessas ou de
inscrições no corpo e na linguagem que os corpos, que se endividam, seriam os
próprios credores daquilo que assumem como dívida. As dívidas são qualquer ato transgressor - a sociedade chama de crime ou transgressão de valores e as religiões chamam de pecados. O credor não se destacava da
sociedade como uma entidade separada. Ele não se encarna em figuras de deuses,
nem de um Estado, nem de uma lei. O credor se estabelece em uma relação de
aliança com o devedor.
O modo de essas sociedades funcionarem é
sempre uma relação de parentesco e de aliança, filiação e aliança – são os dois
modos do tecido social das ditas sociedades primitivas, o diagrama de relações que
se fundamenta nos blocos móveis da dívida, cujos credores são sempre os membros
da própria sociedade.
A relação credor-devedor mantém-se sempre
em desequilíbrio, e a característica dessa relação é ser material e finita.
Mesmo quando se trata de uma relação de prestígio, mesmo quando é uma relação
de mais-valia de código, ainda que haja um elemento espiritual presente, a
relação será sempre finita, porque a dívida é pagável e finita: para cada
promessa feita, existe a quitação da dívida; à medida que se quita a dívida, há
uma nova relação estabelecida, é o que põe as relações sociais em permanente
desequilíbrio, abertas e em expansão – nesse caso, a dívida tem a função de
fortalecimento e de expansão da própria sociedade.
A dívida infinita aparece quando algo se
destaca. Isso ocorre com a chegada do Estado. Uma entidade se destaca e o
credor passa a ser algo separado da própria sociedade: o credor passa a ser um
deus ou o déspota que acede ao estatuto divino. Isso não ocorre com os deuses
homéricos, que ainda não têm crédito, os deuses desse tempo ainda se queixam
muito dos homens. Há um jogo lúdico entre os deuses homéricos e os homens, e
não se contraem dívidas com esses deuses.
As relações de credor-devedor aparecem em
Sófocles, com Édipo-Rei. Aí já existe
um deus que julga nesse momento, Apolo se eleva a uma instância de tribunal.
Nesse momento, o homem recebe lotes – e é passivo quando recebe esses lotes
vindos de uma relação com deuses, portanto o destino de sua vida é determinado
fora dele.
Os lotes da dívida determinam o modo como
o indivíduo vai decidir sua existência. Ele está sob o livre-arbítrio que
esconde um cinismo. Os lotes são o destino de sua vida, e seu quinhão são esses
lotes. A doutrina calvinista já se encontra presente no sistema dos lotes de
dívidas. O desejo se encontra colado ao destino projetado por Deus. O destino é
uma marca, a marca da dívida. A dívida já é o pecado original.
O indivíduo nasce com finalidades preestabelecidas,
ou seja, seu lote. A vida será julgada se o indivíduo não preencher a forma
vazia de seu destino. Mas, se é uma forma vazia, como preenchê-la? Nisso
consiste a separação do homem em relação à sua força. Ele deixa de se
relacionar de forma direta com seus credores-devedores e passa a se relacionar
com uma ideia e uma forma-deus. Toda vez que ele se encontra subjetivamente
reprovado na relação com a forma-deus, estará sob condenação.
Ps. continuo na próxima postagem
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